TJSP - 1020318-65.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/06/2024 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 06:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Braga Araujo Pavanello (OAB 317202/SP) Processo 1020318-65.2023.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Inês Pineli Carrara -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, providencie a requerente, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a juntada dos documentos dos itens "b", "c" e "d, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898).
Intime-se. -
16/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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