TJSP - 1007906-18.2023.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 15:39
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/10/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:05
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/10/2023 03:30:00, Centro Jud de Solução de Confl.
-
14/09/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP) Processo 1007906-18.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Fernando Corcelli & Cia Ltda Me - Solicite-se ao Cejusc que forneça data e hora para designação de audiência de tentativa de mediação, a qual ocorrerá de forma digital, pela ferramenta Microsoft Teams.
Fornecida a data, cite-se a (o) ré(u), para que participe da audiência.
Com a senha informada no mandado citatório a (o) ré(u) e seu advogado deverão peticionar nos autos fornecendo seus endereços eletrônicos (e-mails) para que possam participar da audiência e receber o link de acesso.
Fica desde já o (a) autor(a) e seu advogado intimados a informar os seus e-mails caso já não tenham feito.
Caso a tentativa de mediação resulte infrutífera, o prazo de quinze dias para contestação fluirá da data da audiência.
Caso a defesa não seja apresentada no prazo mencionado, poderá haver os efeitos da revelia.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para o fim de cumprimento do disposto no art. 250, IV do CPC (intimação da audiência virtual), para hipótese de citação por mandado, o oficial de justiça deverá por ocasião da diligência colher, se possível, o endereço eletrônico do réu, certificando-se.
Anoto que eventual contestação com reconvenção devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário (Petição Diversa, códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção), sem distribuição autônoma.
Na hipótese de eventual pedido reconvencional (CPC, art. 343), o cartório deverá comunicar o distribuidor, remetendo-se o processo para o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, §6º, da Resolução CNJ nº. 271/2018 e do art. 2º, §6º da Resolução nº. 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo ficam as partes cientes de que os trabalhos realizados pelo conciliador ou mediador serão remunerados pelas partes, preferencialmente em frações iguais, a ser definido por ocasião da primeira sessão em patamar remuneratório definido em tabela própria do Órgão Especial do TJSP, salvo se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita ou não sendo hipossuficiente, não concordar com o pagamento da remuneração do conciliador ou mediador.
Nessas hipóteses, será indicado um conciliador voluntário.
Ficam ainda cientes que conforme estabelecido no art. 168 do CPC, as partes poderão escolher, de comum acordo, o conciliador ou mediador.
E que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. -
23/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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