TJSP - 1020645-63.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 15:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nádia Schimidt Fioravantti (OAB 183596/SP) Processo 1020645-63.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Ana Keila Ramos Barbosa - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - procuração de TODAS as partes; - termo de penhora e intimação do executado acerca da penhora, se houver; - certidão de matrícula do imóvel; Nada Mais.
São Paulo, 24 de agosto de 2023.
Eu, Carla Daniela Rampazzo da Silva,Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar os requisitos essenciais no prazo de cinco dias.
No mais, saliento que com a regulamentação do leilão eletrônico pelo Código de Processo Civil, a efetivação do mencionado procedimento prescinde da intervenção deste Juízo Deprecado, pois com a possibilidade de divulgação do leilão em site específico da internet e oferecimento de lances através da rede mundial de computadores, não remanesce qualquer justificativa a legitimar seja o procedimento virtual efetivado em comarca distinta daquela em que tramita a ação executória.
Insta ainda anotar, por oportuno, que a efetivação do leilão eletrônico pelo Juiz da causa coloca termo às morosas e burocráticas providências necessárias à transferência, para a origem, dos valores correspondentes ao produto da arrematação, depositados em conta judicial à disposição do Juízo que presidiu a arrematação, as quais demandam prescindível dispêndio de tempo e esforço dos serventuários da justiça, já tão assoberbados com o invencível acúmulo de serviço.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. -
25/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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