TJSP - 1000841-04.2023.8.26.0444
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pilar do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Márcia Pereira Almeida (OAB 163692/SP) Processo 1000841-04.2023.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel Paulino Gomes Oliveira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença de fls.45/50.
Conheço dos embargos por serem tempestivos.
Entretanto, não lhes dou provimento pois, como é cediço, tem os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, ou omissão na sentença (art.1022 do Código de Processo Civil) e a sentença atacada não contem qualquer desses defeitos.
O recurso interposto trata-se, na verdade, de embargos infringentes ou de reconsideração, não de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as argumentações da embargante, estas não devem prevalecer, pois a matéria ali suscitada não pode ser reconhecida em sede de embargos de declaração, vez que traria efeito modificativo ao julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes com a finalidade de desconstituí-lo.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
23/08/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 21:52
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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