TJSP - 1069768-87.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:12
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:01
Homologada a Transação
-
06/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 12:43
Expedição de Carta.
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04/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Aparecida Pires Kennedy Cunha (OAB 170556/MG) Processo 1069768-87.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Melissa Teresinha Tenorio dos Santos -
Vistos.
Defiro gratuidade à requerente.
Anote-se.
Melissa Teresinha Tenorio dos Santos ingressou com ação de indenização por danos morais e inexigibilidade do débito com pedido de tutela antecipada contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Em síntese, alega a autora que foi surpreendida com a informação de que constavam negativações em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem que houvesse qualquer relação comercial ou jurídica com o réu.
Requer a tutela de urgência para compelir a ré a retirar o nome do auto dos órgãos de proteção de crédito.
Os documentos juntados, juntamente com a alegação, indicam a probabilidade do direito do autor.
Há também urgência no pedido devido ao perigo de dano, consistente na negativação do seu nome.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que o réu providencie, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a trinta dias, a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), cópia da presente servirá de OFÍCIO, cuidando o requerente do seu encaminhamento.
Cite-se para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais.
Manifeste-se expressamente o réu, na contestação, se há interesse na tentativa de conciliação, sendo considerado o silêncio como desinteresse.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruído com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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