TJSP - 1031262-31.2022.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Nussinkis Mac Cracken
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:51
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:27
Baixa Definitiva
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02/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) Processo 1025837-86.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diana de Souza Quintino -
Vistos. 1.
Ante os documentos de fls. 29/42 defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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