TJSP - 1008125-81.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:13
Baixa Definitiva
-
12/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:46
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliziára Severino Duarte (OAB 405160/SP) Processo 1008125-81.2023.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria do Socorro de Jesus -
Vistos.
Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e ainda o risco ao resultado útil do processo, que estão corroborados pela documentação juntada.
Não há risco de irreversibilidade da medida.
Por tal motivo, DEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar a suspensão, até solução final da presente lide, de eventuais descontos no benefício previdenciário da autora, MARIA DO SOCORRO DE JESUS, CPF *37.***.*09-82, junto ao INSS (benefício de aposentadoria por idade sob nº 180.292.423-7), feitos pelo requerido Banco Itaú Consignado S/A, CNPJ º 33.***.***/0001-19, sob o título de Empréstimo, no valor de R$ 25.149,60, contrato n.º 677610663, data de inclusão em 06/08/2020, início do desconto em 09/2020, fim do desconto em 08/2027, em 84 parcelas de R$ 299,40, tudo relativo aos fatos narrados na inicial, oficiando-se para consumação da ordem, sob as penas da lei.
Expeça o necessário, com urgência.
No mais, excepcionalmente, dispenso data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei.
Deverá constar do mandado, ainda, a advertência à ré(s), de que, o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá da data da efetiva citação e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos.
Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício.
Int. -
23/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 23:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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