TJSP - 1002193-67.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:31
Homologada a Transação
-
03/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Alfredo (OAB 387888/SP) Processo 1002193-67.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonilde Pais da Cunha dos Santos -
Vistos. 1.
Diante dos documentos apresentados, que demonstram a insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, CONCEDO à autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se, via postal, a parte requerida, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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