TJSP - 0012679-78.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012679-78.2023.8.26.0114 (processo principal 1020722-65.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Cesar Paulo Vasconcelos -
Vistos.
Fls. 160: Indefiro o pedido retro, uma vez que a empresa mencionada é unipessoal limitada, sendo necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade para sua inclusão no polo passivo da ação e eventual penhora em seu nome.
Assim, requeira o(a) exequente o que de direito para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc (25/08/2025), e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc .Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:27
Mudança de Magistrado
-
15/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Vieira (OAB 40728/SP), Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP), Clara Raíssa Guida Vieira (OAB 410188/SP) Processo 0012679-78.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Exectdo: Cesar Paulo Vasconcelos -
Vistos.
Ciência da decisão de fls. 114, emanada da 34ª Câmara de Direito Privado, atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerido, mantendo os valores bloqueados à disposição do Juízo, enquanto perdurar o recurso.
Aguarde-se o desfecho.
Int. -
22/04/2025 12:41
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:55
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
22/04/2025 10:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2025 00:26
Petição Juntada
-
25/03/2025 10:16
Petição Juntada
-
20/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:30
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:47
Mudança de Magistrado
-
17/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:49
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:45
Petição Juntada
-
27/09/2024 05:40
Petição Juntada
-
24/09/2024 16:06
Petição Juntada
-
18/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 14:09
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2024 14:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 12:16
Petição Juntada
-
12/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 08:05
AR Positivo Juntado
-
31/10/2023 06:44
Certidão Juntada
-
30/10/2023 17:33
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 17:23
Carta de Intimação Expedida
-
30/10/2023 17:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) Processo 0012679-78.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Tratando-se de ré(u) revel e uma vez que já foram adiantadas as respectivas despesas, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal, ou não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para intimação, e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado ou carta.
Int. -
28/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:52
Carta de Intimação Expedida
-
25/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:22
Mudança de Magistrado
-
10/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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