TJSP - 1021356-68.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 14:24
Mandado Expedido
-
14/05/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 14:17
Petição Juntada
-
28/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 08:25
Documento Juntado
-
27/03/2025 08:25
Documento Juntado
-
07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
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06/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 09:45
Petição Juntada
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18/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:15
Petição Juntada
-
15/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 14:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/11/2024 10:15
Mandado Expedido
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03/10/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2024 11:16
Petição Juntada
-
11/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 20:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 20:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/07/2024 17:33
Mandado de Citação Expedido
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11/06/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2024 14:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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21/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 13:20
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
29/04/2024 09:25
Certidão Juntada
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15/04/2024 17:46
Carta Expedida
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21/03/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/03/2024 10:06
Petição Juntada
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22/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:09
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 15:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/12/2023 09:24
Mandado de Citação Expedido
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29/11/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/11/2023 06:23
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/11/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 13:34
Remetido ao DJE
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10/11/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 09:01
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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21/09/2023 11:01
Carta Expedida
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20/09/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2023 11:34
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 05:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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29/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Aparecida Lopes Ramalho (OAB 346571/SP) Processo 1021356-68.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelia Ferreira Gomes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:14
Carta Expedida
-
25/08/2023 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:56
Petição Juntada
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28/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:15
Petição Juntada
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20/06/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 00:22
Remetido ao DJE
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16/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
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09/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
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08/06/2023 05:35
Petição Juntada
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08/06/2023 05:27
Petição Juntada
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24/05/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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