TJSP - 1004350-04.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:49
Remetido ao DJE
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21/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/11/2024 15:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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29/11/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2024 17:11
Decurso de Prazo
-
11/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 12:55
Apelação/Razões Juntada
-
28/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 18:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:53
Decurso de Prazo
-
19/03/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/03/2024 13:37
Embargos de Declaração Juntados
-
14/03/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 18:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:33
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Santos das Chagas (OAB 210438/SP), Alexandre Volpiani Carnelos (OAB 255681/SP), Giovana Gabriela Silva (OAB 432229/SP) Processo 1004350-04.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jadson Vieira de Lima, Maria Beatriz da Silva - Reqda: Cooperativa Habitacional Conex - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:42
Petição Juntada
-
02/06/2023 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 10:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/05/2023 13:49
Contestação Juntada
-
16/04/2023 17:04
AR Positivo Juntado
-
05/04/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 18:18
Carta Expedida
-
03/04/2023 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 22:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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