TJSP - 1500909-27.2023.8.26.0530
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:34
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500909-27.2023.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - NATHAN LUCAS FIRMINO DOS SANTOS - - INDIANARA APARECIDA BENJAMIM - - THALIA APARECIDA BENJAMIM - LUANA APARECIDA DA SILVA - Manifeste-se à Defesa, quanto as instruções proferidas no Despacho de página 805. "Abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, na sequência, à Defesa, para, no prazo de cinco dias, apresentarem o rol de testemunhas, conforme prescreve o artigo 422, do CPP." - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), JEAN ALVES (OAB 369499/SP), JEAN ALVES (OAB 369499/SP), JEAN ALVES (OAB 369499/SP), FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP), ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP), ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP) -
21/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 10:46
Desmembramento de Feitos
-
22/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 14:31
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
15/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
14/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Alves (OAB 369499/SP) Processo 1500909-27.2023.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: NATHAN LUCAS FIRMINO DOS SANTOS, INDIANARA APARECIDA BENJAMIM, THALIA APARECIDA BENJAMIM -
Vistos. 1) - Ciente acerca da avaliação prévia de págs. 331/333, ocasião em que a testemunha de defesa R.M.P.J., acompanhada de sua responsável legal, manifestou o desejo de prestar o depoimento diretamente a esta Magistrada, em produção antecipada de prova judicial, por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022 do Conselho Superior da Magistratura.
Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento, em continuação, para colheita de depoimento especial da testemunha de defesa R.M.P.J., oitiva das testemunhas de defesa faltantes e interrogatório para o dia 03 de outubro de 2023, às 13h50min, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos os envolvidos dar-se-á remotamente).
No propósito de garantir atendimento ao parágrafo 5º, do artigo 185, do Código de Processo Penal e nos incisos do parágrafo 2º, do mesmo artigo, designo o mesmo dia 03 de outubro de 2023, a fim de as acusadas Thalia e Indianara (presas) entrevistarem-se reservadamente com seus defensores, também com uso da ferramenta Teams, nos seguintes horários: Thalia, às 13h30min, e Indianara, às 13h40 min.
Requisitem-se as apresentações da acusadas Thalia e Indianara na sala de teleaudiências (Teams) da unidade prisional em que se encontram custodiadas, para ambas as datas.
Dado o período excepcional vivenciado, informe o(s) ilustre(s) patrono(s) nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, se dispensa a intimação pessoal desta decisão, bem como forneça, no mesmo prazo, endereço eletrônico que permita o encaminhamento de link de acesso à reunião virtual.
Na omissão, expeça-se o competente mandado de intimação.
Caso o(a) defensor(a) do réu seja constituído(a), no prazo de 05 (cinco) dias, deverá informar nos autos endereço eletrônico que permita o encaminhamento de link de acesso à reunião virtual.
A Defesa deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os endereços eletrônicos e números de telefones da(o)(s) ré(u)(s), bem como da(s) testemunha(s) por ela arroladas, a fim de viabilizar o encaminhamento de link de acesso à reunião virtual.
A fim de viabilizar a concretização do ato, expeça-se e providencie-se o necessário, nos termos dos Comunicados CGJ nºs 284/2020 e 323/2020.
Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência.
No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além de futura condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos.
Até a data da audiência supra, providencie a serventia a juntada de F.A. dos acusados, bem como certidões do que dela eventualmente constar.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. 2) - Em atenção ao disposto no § único, do art. 316, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019 ("Decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.") cumpre revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de INDIANARA APARECIDA BENJAMIM e NATHAN LUCAS FIRMINO DOS SANTOS.
Analisando os autos, verifica-se que os acusados não trouxeram aos autos nenhum elemento de prova que pudesse modificar os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, mesmo porque continuam presentes os motivos ensejadores da cautela preventiva, em especial a necessidade de se garantir a ordem pública.
De se ressaltar, aliás, a gravidade e motivação do crime indica periculosidade e ousadia, de modo que a liberdade das imputadas gera perigo à coletividade.
Nestes termos, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias do fato, as medidas cautelares diversas da prisão (previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal) são absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado.
Posto isso, considerando que as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal são insuficientes para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, bem como não houve qualquer alteração fática, reporto-me à r. decisão de págs. 122/125 e, assim, mantenho a prisão preventiva de INDIANARA APARECIDA BENJAMIM e NATHAN LUCAS FIRMINO DOS SANTOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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