TJSP - 1001305-72.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 19:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2023 16:42
Homologada a Transação
-
22/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 12:36
Conciliação frutífera
-
15/09/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 10:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:52
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/09/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiana Cardoso Ciarallo (OAB 315930/SP) Processo 1001305-72.2023.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Cristiano Henrique Gomes -
Vistos.
Diante da declaração de pag. 6, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in A Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 147), de acordo com o disposto no § 2º do art. 273 do CPC, sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela antecipada com o veto a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas assecuratórias que sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções, etc.).
Referida lição se mostra pertinente ante o disposto no art. 300, §3º do NCPC.
No caso em epígrafe, os motivos expostos e a prova documental exibida não são suficientes, ao menos no momento, para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, tendo em vista que as alegações do requerente estão assentadas apenas em sua versão dos fatos.
Desta forma ao menos neste momento processual, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Ressaltando-se que após o contraditório e havendo novos elementos de convicção a presente decisão poderá ser revista.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação.
Realizada a sessão de conciliação/mediação, com ou sem acordo, será devida a remuneração do conciliação/mediador, nos termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurando-se a isenção àqueles que são beneficiários da gratuidade de justiça.
O valor pago será o fixado na Tabela anexa à referida Resolução, patamar básico, por hora de sessão, conforme o valor da causa.
A quantia será paga por depósito em conta corrente ou por PIX diretamente ao conciliador, cujos dados deverão constar do termo de audiência.
Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Cite(m)-se com as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001511-54.2023.8.26.0634
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elias Jose David Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 17:46
Processo nº 1003361-86.2023.8.26.0168
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Margarete de Cassia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 11:31
Processo nº 1001440-18.2023.8.26.0128
Gabriel Lima Moreira
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Advogado: Alfredo Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 19:01
Processo nº 1001831-65.2023.8.26.0453
Maria Luiza Pinho Nogueira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Priscila Pelegrino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 15:36
Processo nº 0042262-79.2010.8.26.0562
Abianor de Assuncao Neri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Debora Fernanda Cravo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2010 16:43