TJSP - 1529025-47.2021.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:34
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
07/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 07:25
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 07:25
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Sacramento Amadeu (OAB 331183/SP) Processo 1529025-47.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WALACE VITORINO DE OLIVEIRA - VISTOS Expeça-se mandado de prisão e com o seu cumprimento guia de recolhimento definitiva com relação ao réu WALACE VITORINO DE OLIVEIRA.
Certidão supra: em relação à taxa judiciária, encaminhe-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal Procuradoria Geral do Estado.
Quanto à multa penal, expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ (código 505791).
Após, abra-se vista ao Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução (§ 1º, art. 479-B, NSCGJ).
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de telefones celulares, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo -
21/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/01/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2022 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2022 10:30
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2022 09:32
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2022 18:16
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 21:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 11:01
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 17:09
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2022 19:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/06/2022 01:30:00, 16ª Vara Criminal.
-
18/04/2022 18:26
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 12:46
Juntada de Mandado
-
02/03/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 20:29
Classe retificada de 279 para 283
-
07/02/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2022 13:20
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
12/01/2022 16:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/04/2022 03:30:00, 16ª Vara Criminal.
-
10/01/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/12/2021 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/12/2021 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2021 13:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/12/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 09:57
Classe retificada de 279 para 283
-
10/12/2021 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/12/2021 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
09/12/2021 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/12/2021 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 12:45
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 11:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/12/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:17
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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