TJSP - 0008613-87.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2024 22:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 06:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:12
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Carlos Aparecido Gonçalves Junior (OAB 390139/SP) Processo 0008613-87.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Felipe Morais Fernandes - Exectdo: Assobes Ensino Superior Ltda. - (Uniplan Guaratinguetá) - Vistos, etc...
Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o cumprimento da obrigação.
Expeça-se MLE em favor do exequente.
Certifique-se nos autos principais que as despesas processuais remanescentes serão aqui apuradas e cobradas.
Após o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado nº 1530/2021, calcule-se as custas finais, bem como as custas e despesas processuais do processo de conhecimento e dos incidentes de cumprimento de sentença, e intime-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para o recolhimento em 60 (sessenta) dias corridos (art. 1.098, §2º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição da dívida.
Não atendida a determinação, expeça-se certidão para inscrição da dívida.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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