TJSP - 1000410-63.2023.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 21:02
Publicação
-
27/02/2025 00:41
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 13:14
Ato ordinatório
-
26/02/2025 13:08
Expedição de documento
-
18/02/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 22:29
Publicação
-
10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos
-
10/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:11
Conclusos
-
07/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:02
Petição Juntada
-
19/09/2024 09:51
Petição Juntada
-
16/11/2023 11:16
Remetidos os Autos
-
16/11/2023 11:12
Ato ordinatório
-
16/11/2023 11:10
Expedição de documento
-
19/10/2023 15:50
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:07
Publicação
-
03/10/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 16:57
Ato ordinatório
-
02/10/2023 08:20
Petição Juntada
-
07/09/2023 02:08
Publicação
-
06/09/2023 00:42
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 17:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2023 15:21
Conclusos
-
05/09/2023 14:52
Conclusos
-
05/09/2023 10:51
Petição Juntada
-
29/08/2023 08:30
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:11
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Elcio Seno (OAB 34157/SP), Guilherme Augusto dos Santos de Albuquerque (OAB 309231/SP) Processo 1000410-63.2023.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romário dos Santos - Reqda: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de ACOLHER em parte o pedido inicial e declarar inexigível a dívida no valor de R$ 12.096,53, com vencimento em 07/11/2019, junto à requerida FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, determinando que a ré exclua o apontamento dos bancos de proteção ao crédito.
Sucumbência parcial, o autor e a requerida FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, a ser pago 50% do valor ao advogado da parte contrária, vedando-se a compensação.
Deverá ser observada a gratuidade processual eventualmente concedida.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
27/08/2023 20:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/08/2023 10:50
Conclusos
-
02/08/2023 03:57
Publicação
-
01/08/2023 14:00
Conclusos
-
01/08/2023 09:40
Petição Juntada
-
01/08/2023 05:33
Remetidos os Autos
-
01/08/2023 00:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:17
Conclusos
-
17/07/2023 20:40
Petição Juntada
-
17/07/2023 20:20
Petição Juntada
-
20/06/2023 02:14
Publicação
-
19/06/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
16/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:20
Petição Juntada
-
16/06/2023 14:08
Conclusos
-
16/06/2023 11:56
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/06/2023 11:56
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/06/2023 15:05
Remetidos os Autos
-
13/06/2023 06:05
Publicação
-
12/06/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
12/06/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 12:12
Conclusos
-
31/05/2023 02:27
Publicação
-
30/05/2023 09:01
Petição Juntada
-
30/05/2023 00:49
Remetidos os Autos
-
29/05/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 12:28
Conclusos
-
23/05/2023 22:30
Petição Juntada
-
22/05/2023 17:41
Petição Juntada
-
17/05/2023 18:31
Petição Juntada
-
08/05/2023 02:27
Publicação
-
05/05/2023 00:50
Remetidos os Autos
-
04/05/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 16:29
Conclusos
-
27/04/2023 17:02
Petição Juntada
-
25/04/2023 10:31
Petição Juntada
-
16/04/2023 23:00
Documento Juntado
-
16/04/2023 23:00
Documento Juntado
-
20/03/2023 12:27
Expedição de documento
-
20/03/2023 12:27
Expedição de documento
-
17/03/2023 04:18
Publicação
-
16/03/2023 05:42
Remetidos os Autos
-
15/03/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 10:34
Conclusos
-
13/03/2023 15:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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