TJSP - 1010468-24.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
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05/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 19:18
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 19:18
Conclusos para despacho
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03/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 22:22
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/03/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 12:00
Ato ordinatório
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25/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniani Ribeiro Pinto (OAB 191126/SP), Alexandre Esplendor Junior (OAB 471607/SP) Processo 1010468-24.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Esplendor Junior, Alexandre Esplendor Junior - Reqdo: Pacaembu Cedral I – Empreendimentos Imobiliários - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, e condeno a ré a ressarcir o autor dos valores comprovadamente utilizados na construção do muro de arrimo, o que poderá ser apurado em liquidação de sentença.
Sem sucumbência.
P.R.I.
Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação e nos termos do Comunicado CG n. 489/2022, a seguir transcrito, sob pena de deserção.
Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
COMUNICADO CG Nº 489/2022: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observar que o valor mínimo a ser recolhido de cada parcela referida nos itens a) e b) do comunicado acima é de 5 (cinco) UFESPs, conforme Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor atualizado da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III; III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. -
24/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 14:41
Julgada improcedente a ação
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03/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 14:19
Ato ordinatório
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13/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 05:45
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 11:44
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
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02/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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