TJSP - 1001797-38.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001797-38.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Gean Carlos Llobregat Rodrigues - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes em termos de prosseguimento, observando o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1789/17, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se - ADV: GEAN CARLOS LLOBREGAT RODRIGUES (OAB 271018/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/11/2024 13:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/11/2024 13:05
Contrarrazões Juntada
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22/09/2024 07:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/09/2024 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:36
Remetido ao DJE
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06/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:55
Apelação/Razões Juntada
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08/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 11:04
Julgada improcedente a ação
-
15/07/2024 14:29
Conclusos para Sentença
-
03/07/2024 11:35
Especificação de Provas Juntada
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01/07/2024 10:25
Especificação de Provas Juntada
-
07/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2024 16:45
Ato ordinatório
-
27/05/2024 20:05
Réplica Juntada
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02/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 11:55
Ato ordinatório
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07/03/2024 10:45
Contestação Juntada
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25/01/2024 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/01/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:42
Remetido ao DJE
-
20/12/2023 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/12/2023 10:26
Mandado de Citação Expedido
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20/12/2023 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:25
Petição Juntada
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13/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 12:07
Remetido ao DJE
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12/09/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gean Carlos Llobregat Rodrigues (OAB 271018/SP) Processo 1001797-38.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gean Carlos Llobregat Rodrigues, Gean Carlos Llobregat Rodrigues -
Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o valor atribuído à causa, juntando planilha de cálculo de todos os tributos que pretende ver restituídos (o que será observado quando da prolação da sentença), atualizados até a data da propositura da ação, e acompanhados de documentos que comprovem os valores (extratos de pagamentos fornecidos pela Prefeitura Municipal, cuja obtenção pode ser realizada administrativamente, sem necessidade de intervenção do juízo).
Deverão ser calculados os valores de todos os anos nos quais o requerente entende que houve pagamentos indevidos e em relação aos quais o autor entende que a restituição ainda é exigível.
No mesmo prazo, deverá o requerente, em sendo o caso, recolher a diferenças sobre as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos para apreciação do pedido liminar ou declínio de competência (Conclusos Urgente). -
28/08/2023 16:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
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27/08/2023 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/08/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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