TJSP - 0003628-42.2023.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 07:50
AR Positivo Juntado
-
10/03/2025 04:04
Certidão Juntada
-
07/03/2025 11:42
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2025 11:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/03/2025 11:37
Planilha de Cálculos Juntada
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07/03/2025 11:35
Decurso de Prazo
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16/02/2025 08:01
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:16
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 15:13
Petição Juntada
-
22/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 09:38
Documento Juntado
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19/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:00
Documento Juntado
-
17/10/2024 11:28
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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26/09/2024 21:12
Decurso de Prazo
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26/09/2024 21:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
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25/08/2024 18:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/08/2024 16:54
Conclusos para Sentença
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21/08/2024 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 16:38
Documento Juntado
-
23/07/2024 09:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:41
Remetido ao DJE
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22/07/2024 09:14
Decisão Determinação
-
19/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/07/2024 12:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/06/2024 01:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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17/04/2024 09:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
17/04/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2024 09:50
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2024 09:36
Planilha de Cálculos Juntada
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12/04/2024 19:13
Petição Juntada
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03/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
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02/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:29
Contrarrazões Juntada
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21/03/2024 21:21
Apelação/Razões Juntada
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28/02/2024 09:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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27/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 16:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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27/02/2024 00:29
Remetido ao DJE
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26/02/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:42
Decurso de Prazo
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15/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:15
Remetido ao DJE
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13/12/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 18:59
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:43
Petição Juntada
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22/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:19
Remetido ao DJE
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17/11/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2023 20:10
Petição Juntada
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11/11/2023 21:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/11/2023 21:33
Documento Juntado
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08/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:03
Certidão de Cartório Expedida
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02/10/2023 08:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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26/09/2023 23:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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22/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
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21/09/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
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04/09/2023 07:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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01/09/2023 13:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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28/08/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Teila Luciani Marques da Rocha (OAB 465098/SP) Processo 0003628-42.2023.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aureliana de Fátima Cruz Nascimento - Exectdo: Banco Pan S.A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Aureliana de Fátima Cruz Nascimento em face de Banco Pan S.A, devidamente qualificados nos autos.
Retire-se as tarjas de urgência e segredo de justiça, inexistente qualquer hipótese elencada no art. 189, CPC.
Intime-se a parte executada Banco Pan S.A, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$16.323,25, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil.
Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
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23/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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