TJSP - 0028343-41.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 15:23
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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30/04/2025 15:23
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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30/04/2025 15:13
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
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29/04/2025 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/04/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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24/04/2025 14:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 10:40
Conclusos para Sentença
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04/04/2025 02:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/03/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
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24/03/2025 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2025 11:09
Ato ordinatório
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24/03/2025 11:07
Mandado de Levantamento Expedido
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15/12/2024 01:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/12/2024 17:15
Petição Juntada
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06/12/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 06:38
Remetido ao DJE
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04/12/2024 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:46
Petição Juntada
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01/09/2024 07:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/08/2024 08:17
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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23/08/2024 08:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/08/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:53
Remetido ao DJE
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13/08/2024 23:50
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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13/08/2024 23:50
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/08/2024 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/08/2024 17:09
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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13/08/2024 17:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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06/06/2024 16:51
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Schettini Ribeiro Lacerda (OAB 339850/SP), Eduardo Nunes de Araujo (OAB 349105/SP) Processo 0028343-41.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Alves de Oliveira -
Vistos.
Intime-se a SPPREV para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução, nos termos do art. 535, do NCPC.
Anoto ainda que, deixo de determinar a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF, em razão de o STF ter declarado, conforme consta no Informativo do STF 698, a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado.
Com efeito o STF declarou que "assentou-se a inconstitucionalidade da frase "permitida por iniciativa do Poder executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data de expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial".
Significa dizer que o STF declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do §9º do art. 100 da CF.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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