TJSP - 0018248-03.2021.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 17:35
Petição Juntada
-
08/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:08
Documento Juntado
-
13/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 09:23
Incidente Processual Instaurado
-
03/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 10:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
02/12/2024 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2024 13:55
Petição Juntada
-
22/05/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:45
Petição Juntada
-
27/11/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 03:45
AR Positivo Juntado
-
22/09/2023 10:55
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP) Processo 0018248-03.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A L de Almeida Bombas Submersas - Consigno que a empresa executada FIOCON INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA foi devidamente intimada, por hora certa, na pessoa de sua sócia Sandra Caires (folha 110) confira-se a ficha cadastral de folhas 50/2.
Excluam-se as sócias da empresa do cadastro, permanecendo no polo passivo apenas a empresa FIOCON INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA.
Nos termos do artigo 254, do CPC, dê-se ciência à empresa executada do quanto processado, por carta, encaminhando com senha de acesso aos autos.
Certifique o decurso do prazo para o pagamento do débito e apresentação de impugnação, a contar do dia em que a carta precatória de folhas 97/120 foi juntada.
Certificado o prazo, fica deferido o bloqueio de eventuais valores em contas bancárias em nome da empresa executada.
Recolha o exequente as custas necessárias e apresente planilha contendo o débito atualizado, em 05 dias.
Sendo frutífera a pesquisa, nos termos dos §§ 2.º e 3.º, incisos I e II, do artigo 854 do CPC, intime-se a executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (por carta), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio realizado.
Na aludida intimação, consigne-se que, caso não haja manifestação no prazo fixado, restará formalmente constituída penhora (independentemente de termo ou auto), seguindo-se incontinenti o prazo de 15 dias para manifestação sobre a penhora, independentemente de nova intimação, medida que traz maior celeridade ao processo e em nada prejudica o direito de defesa.
Caso reste infrutífera a pesquisa Sisbajud, proceda-se com as buscas de veículos em nome da parte executada junto ao Renajud. -
25/08/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 01:06
Suspensão do Prazo
-
15/06/2023 16:06
Petição Juntada
-
31/05/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 02:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 02:07
Documento Juntado
-
15/12/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:15
Petição Juntada
-
18/10/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 10:14
Carta Precatória Expedida
-
30/03/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 10:05
Decisão
-
18/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 15:46
Petição Juntada
-
26/01/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 09:47
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/12/2021 19:58
Carta de Intimação Expedida
-
06/12/2021 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2021 11:18
Petição Juntada
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26/10/2021 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 13:33
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 20:33
Apensado ao processo
-
09/10/2021 20:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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