TJSP - 1005887-26.2021.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/04/2024 10:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/04/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2024 20:30
Contrarrazões Juntada
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15/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:09
Apelação/Razões Juntada
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13/03/2024 00:25
Remetido ao DJE
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12/03/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:54
Apelação/Razões Juntada
-
20/02/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 11:03
Remetido ao DJE
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17/02/2024 11:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/01/2024 21:35
Petição Juntada
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29/09/2023 09:26
Conclusos para Sentença
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29/09/2023 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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15/09/2023 07:40
Petição Juntada
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25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP) Processo 1005887-26.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana Pereira de Souza da Costa - Reqdo: Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
A despeito de ter sido intimada às f. 185 para que se manifestasse de forma expressa em relação a sua concordância com a emenda à inicial de f. 141/174, a parte requerida nada requereu (f. 186), ressalvando-se as impugnações anteriores de f. 178.. 2.
Deste modo, recebo a emenda à inicial de f. 141/174.
Observe-se. 3.
Ademais, especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e telefone para contato), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Após, tornem conclusos para julgamento antecipado ou deliberação acerca de atos de instrução.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:16
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:49
Remetido ao DJE
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23/03/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
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26/02/2023 03:30
Suspensão do Prazo
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16/02/2023 11:44
Petição Juntada
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07/02/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2023 05:10
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:55
Emenda à Inicial Juntada
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16/09/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 10:35
Remetido ao DJE
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16/09/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:34
Contestação Juntada
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06/09/2022 04:00
AR Positivo Juntado
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25/08/2022 12:59
Carta Expedida
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23/08/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2022 05:46
Remetido ao DJE
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22/08/2022 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:13
Petição Juntada
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19/05/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2022 00:18
Remetido ao DJE
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17/05/2022 18:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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29/04/2022 14:05
Petição Juntada
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08/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:11
Certidão de Cartório Expedida
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15/10/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2021 10:52
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 17:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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