TJSP - 1003982-19.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 04:24
Suspensão do Prazo
-
08/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/10/2023 20:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:41
Expedição de Carta.
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18/09/2023 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/09/2023 22:46
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1003982-19.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jacqueline Lima Santos -
Vistos. 1-) Nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a requerente deverá apresentar ao Juízo: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já INDEFERIDO, ficando a parte demandante desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, bem como das despesas processuais, sob pena de extinção do feito. 2 - ) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado, devendo ser aguardada a citação da requerida e eventual apresentação de defesa para melhor análise da exigibilidade ou não do débito questionado, à luz do contraditório, não sendo a hipótese, ao menos em sede de cognição sumária, de determinar a suspensão das cobranças e a exclusão do nome da autora da plataforma "SERASA LIMPA NOME", haja vista que não se trata de negativação, mas sim de propostas de acordos de contas atrasadas lançada no sistema, consoante se vê às fls.36-41, que possui caráter privativo, sendo acessível unicamente pelo próprio consumido.
Ademais, não há nos autos qualquer evidência de que as propostas de acordos estejam impactando na pontuação de score.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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