TJSP - 1006448-60.2022.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:03
Autos no Prazo
-
27/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:32
Ato ordinatório
-
09/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:24
Apensado ao processo
-
02/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) Processo 1006448-60.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Auguri Residencial - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro V.
CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois tempestivo, e DOU-LHE PROVIMENTO, para o fim de eliminar contradição e anular a sentença, vez que em razão do erro material constante na decisão de fls. 220, foi considerado que a última parcela seria paga em 30/7/2023, quando na realidade a última parcela vencerá em 30/8/2023.
Em termos de prosseguimento, aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (30/08/2023), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos.
Int.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Catherine Paspaltzis (OAB 262594/SP), Blanca Peres Mendes (OAB 278711/SP) Processo 1006448-60.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Auguri Residencial - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Diante da transação obtida pela parte devedora, a qual já foi quitada, JULGO EXTINTO o processo, (CPC, art. 924, III).
Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Honorários na forma da avença.
Considerando o princípio da causalidade, deve a parte devedora responder pelo pagamento das custas finais.
Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu patrono, via DJE (caso possua advogado constituído nos autos), para que promova(m) o recolhimento das custas finais do processo, no prazo de 15 dias.
Acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada carta, mandado, precatória (se for revel), ou por edital (caso tenha sido citado por edital), para que promova(m) o recolhimento das custas finais do processo, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição da parte devedora na dívida ativa da Fazenda do Estado.
Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso).
Considerando que os processos findos não poderão ser arquivados sem que a serventia certifique estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, cumpra a serventia o disposto no artigo 1.098, da NSCGJ, certificando o acima apontado.
No caso de existência de débito e/ou algo que impeça a vinculação do documento Dare ao número do processo, tornem conclusos para deliberação.
Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim, por força do disposto no artigo 1.098 da NSCGJ, a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:03
Reativação de Processo Suspenso
-
31/01/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 20:52
Arquivado Provisoriamente
-
10/11/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 14:22
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 14:22
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 22:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 22:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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