TJSP - 1001267-76.2022.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:07
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Victor Ferreira Bombonato (OAB 449106/SP) Processo 1001267-76.2022.8.26.0597 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Rodrigo Epiphaneo Alves - I.
Do saneamento do processo.
A causa de pedir foi delineada no bojo da exordial, sendo a petição inicial apta à finalidade a que se destina, tendo preenchido os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, concorrendo-lhes interesse processual na obtenção do provimento jurisdicional invocado.
Não há nulidades ou preliminares a serem analisadas.
As matérias levantadas em sede de defesa são afetas ao mérito.
Dou o processo por saneado.
II.
Da dilação probatória. 1.Deverão as partes, em 10 dias, indicar os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2.1- Caso a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 2.2-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 2.3-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 3.Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 4.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. 6.
Após manifestação das partes ou no silêncio, conclusos. 7.
Entrementes, oficie-se ao Conselho Tutelar requisitando encaminhar a este juízo, em 15 dias, eventuais registros envolvendo as partes. 8.
No mais, diga a parte autora se as visitas fixadas em sede de tutela de urgência têm ocorrido regularmente. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:12
Conciliação infrutífera
-
12/07/2022 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 10:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 15:42
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/07/2022 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/05/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/05/2022 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:28
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/05/2022 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/04/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:38
Classe retificada de 7 para 14677
-
08/04/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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