TJSP - 1008411-52.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/02/2025 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/11/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
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24/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliana Denari Marsicano de Freitas (OAB 176912/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1008411-52.2023.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Verona Consultoria Ltda - Embargdo: Banco Seguro S/A -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
17/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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