TJSP - 1003590-22.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG) Processo 1003590-22.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp - .
Trata-se de ação pelo procedimento comum. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. -
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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