TJSP - 1011932-71.2019.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:36
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 17:34
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
11/05/2025 18:35
Certidão de Intimação Expedida
-
30/01/2025 05:11
AR Positivo Juntado
-
20/01/2025 11:50
Certidão Juntada
-
17/01/2025 12:14
Carta de Intimação Expedida
-
16/01/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2024 17:19
Certidão de Intimação Expedida
-
23/06/2024 17:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2024 17:18
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
14/04/2024 07:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 19:51
Petição Juntada
-
19/03/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
17/03/2024 19:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/03/2024 13:14
Conclusos para Sentença
-
08/03/2024 03:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
26/09/2023 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 08:23
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 23:16
Petição Juntada
-
01/09/2023 14:13
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1011932-71.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Smiley Home Resort -
Vistos. 1.
Fls. 564/565 e 580/581: INDEFIRO o pedido de desconstituição da penhora dos direitos que o executado (devedor fiduciante) possui sobre o imóvel gerador das despesas condominiais.
A penhora pode incidir sobre os direitos do devedor fiduciante relativos à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo do preço, se houver venda do imóvel pelo credor fiduciário em decorrência da inadimplência.
Ainda, INDEFIRO o pedido de deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, pois ao devedor fiduciante é garantida a possibilidade de purgação da mora até a arrematação do imóvel por terceiro.
Assim, considerando que a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, na fase administrativa, é apenas uma das etapas do procedimento e, enquanto não efetivada a venda, remanescem os direitos do devedor fiduciante, a competência é da Justiça Comum, pois a Caixa Econômica Federal é ainda mera credora fiduciária, e não proprietária plena, não sendo parte neste processo.
Nesse sentido é a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça: Despesas de condomínio - Cobrança - Cumprimento de sentença - Penhora do imóvel gerador das despesas condominiais - Tratando-se de imóvel alienado fiduciariamente é possível penhorar apenas os direitos do devedor fiduciante - Precedentes do STJ - A consolidação da propriedade não determina o deslocamento da competência para a Justiça Federal, porque a Caixa Econômica Federal não é parte no processo, mas terceira interessada - Súmula 270 do STJ - Agravo provido em parte.(Agravo de Instrumento 2028242-32.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023).
Diante da consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, DETERMINO o cancelamento do praceamento do bem.
COMUNIQUE-SE à leiloeira. 3.
Fls. 587/588: o Município de São Paulo informa que o débito tributário vinculado ao imóvel é de R$ 15.131,53 (quinze mil cento e trinta e um reais e cinquenta e três centavos) e requer a reserva do produto da arrematação para pagamento do IPTU.
No entanto, diante da frustração da arrematação, PREJUDICADO está o pedido.
Intime-se a Municipalidade da decisão. 4.
No prazo de 05 (cinco) dias, APRESENTE o exequente planilha de débito atualizada e REQUEIRA o que de direito para fins de prosseguimento. 5.
Apresentados os cálculos pelo exequente, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para ciência, tendo em vista a manifestação de fls. 564/565, no sentido de que está disposta a quitar a dívida.
Intimem-se. -
25/08/2023 08:03
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 13:34
Petição Juntada
-
29/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:40
Petição Juntada
-
01/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:24
Petição Juntada
-
02/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2022 21:21
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 05:10
AR Positivo Juntado
-
17/11/2022 14:35
Carta de Intimação Expedida
-
26/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 08:01
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 19:28
Petição Juntada
-
21/09/2022 17:00
Petição Juntada
-
21/09/2022 11:08
Petição Juntada
-
02/09/2022 12:15
Petição Juntada
-
18/08/2022 13:16
Petição Juntada
-
17/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:27
Petição Juntada
-
08/07/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 13:52
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 12:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/07/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:23
Petição Juntada
-
04/07/2022 17:17
Petição Juntada
-
29/06/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 08:44
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 14:55
Ato ordinatório
-
21/06/2022 06:04
Petição Juntada
-
10/06/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 10:48
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 16:34
Ato ordinatório
-
08/06/2022 10:47
Petição Juntada
-
20/05/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 09:13
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 08:55
Ato ordinatório
-
18/05/2022 17:29
Petição Juntada
-
05/05/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 12:19
Remetido ao DJE
-
04/05/2022 11:02
Ato ordinatório
-
03/05/2022 15:09
Petição Juntada
-
11/04/2022 16:28
Petição Juntada
-
06/04/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 10:03
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 16:03
Decisão
-
04/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:21
Petição Juntada
-
31/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:04
Petição Juntada
-
29/03/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 09:55
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 16:39
Ato ordinatório
-
23/03/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 09:56
Remetido ao DJE
-
21/03/2022 16:16
Ato ordinatório
-
21/03/2022 10:55
Recebidos os autos da Contadoria
-
21/03/2022 10:51
Realizado Cálculo
-
17/03/2022 19:17
Petição Juntada
-
03/03/2022 14:00
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
03/03/2022 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2022 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:20
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 18:08
Decisão
-
25/02/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:06
Petição Juntada
-
14/02/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 01:00
Remetido ao DJE
-
10/02/2022 19:24
Decisão
-
10/02/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
29/12/2021 01:49
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 18:35
Petição Juntada
-
10/12/2021 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2021 09:12
Documento Juntado
-
10/12/2021 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 01:05
Remetido ao DJE
-
07/12/2021 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2021 15:19
Ato ordinatório
-
06/12/2021 13:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/12/2021 13:53
Petição Juntada
-
05/11/2021 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 01:13
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 22:54
Ato ordinatório
-
30/10/2021 00:42
Petição Juntada
-
07/10/2021 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2021 15:13
Comprovante de Depósito Juntada
-
06/10/2021 04:11
Petição Juntada
-
15/09/2021 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 12:20
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 10:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 22:33
Petição Juntada
-
03/09/2021 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 01:03
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 20:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/09/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2021 19:10
Petição Juntada
-
03/08/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 10:35
Remetido ao DJE
-
30/07/2021 22:09
Ato ordinatório
-
30/07/2021 10:47
Petição Juntada
-
29/07/2021 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2021 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2021 17:03
Petição Juntada
-
07/07/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 13:29
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 11:27
Proferido Despacho
-
06/07/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 06:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 20:31
Petição Juntada
-
09/06/2021 10:33
Petição Juntada
-
01/06/2021 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2021 15:02
Remetido ao DJE
-
28/05/2021 13:07
Ato ordinatório
-
28/05/2021 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2021 22:19
Guia Juntada
-
07/05/2021 18:36
Petição Juntada
-
05/05/2021 07:10
AR Positivo Juntado
-
23/04/2021 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 14:19
Carta de Intimação Expedida
-
22/04/2021 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2021 21:56
Remetido ao DJE
-
20/04/2021 21:47
Guia Juntada
-
20/04/2021 21:07
Petição Juntada
-
19/04/2021 23:42
Ato ordinatório
-
19/04/2021 19:45
Petição Juntada
-
18/04/2021 12:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 21:55
Remetido ao DJE
-
05/04/2021 23:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2021 13:10
AR Positivo Juntado
-
04/04/2021 12:11
AR Positivo Juntado
-
04/03/2021 23:04
Carta de Intimação Expedida
-
04/03/2021 23:03
Carta de Intimação Expedida
-
02/03/2021 20:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2021 16:29
Guia Juntada
-
26/02/2021 15:45
Petição Juntada
-
23/02/2021 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 23:39
Remetido ao DJE
-
19/02/2021 09:43
Ato ordinatório
-
18/02/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 22:16
Petição Juntada
-
16/02/2021 18:50
Remetido ao DJE
-
16/02/2021 16:44
Ato ordinatório
-
16/02/2021 16:40
Documento Juntado
-
15/02/2021 15:58
Petição Juntada
-
08/02/2021 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 22:32
Remetido ao DJE
-
03/02/2021 12:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/01/2021 10:07
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
13/01/2021 21:45
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:28
Petição Juntada
-
20/12/2020 13:21
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 18:08
Remetido ao DJE
-
10/12/2020 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 14:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/12/2020 21:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 20:26
Remetido ao DJE
-
04/12/2020 15:29
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
04/12/2020 15:27
Decisão
-
04/12/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2020 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 21:15
Remetido ao DJE
-
03/11/2020 16:48
Proferido Despacho
-
29/10/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:48
Certidão de Intimação Expedida
-
15/09/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2020 15:16
Remetido ao DJE
-
12/09/2020 00:55
Ato ordinatório
-
12/09/2020 00:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/06/2020 10:07
Suspensão do Prazo
-
11/06/2020 14:46
Mandado de Penhora Expedido
-
10/06/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 17:00
Remetido ao DJE
-
07/06/2020 17:31
Decisão
-
05/06/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 21:48
Guia Juntada
-
02/06/2020 21:48
Pedido de Penhora Juntado
-
14/05/2020 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 15:47
Remetido ao DJE
-
12/05/2020 15:36
Ato ordinatório
-
12/05/2020 15:25
Documento Juntado
-
05/05/2020 19:02
Petição Juntada
-
31/03/2020 02:17
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 11:12
Remetido ao DJE
-
09/03/2020 15:28
Ato ordinatório
-
09/03/2020 15:24
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/02/2020 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 10:08
Petição Juntada
-
13/02/2020 10:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/02/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 10:38
Remetido ao DJE
-
04/02/2020 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2020 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2019 04:11
AR Positivo Juntado
-
07/12/2019 04:11
AR Positivo Juntado
-
27/11/2019 15:41
Carta Expedida
-
26/11/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 10:40
Remetido ao DJE
-
22/11/2019 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2019 09:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 15:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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