TJSP - 1002579-82.2021.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
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21/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:00
Certidão de Cartório Expedida
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28/10/2024 21:49
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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08/06/2024 15:23
Pedido de Habilitação Juntado
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Esgoti (OAB 370303/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP) Processo 1002579-82.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olivio Esgotti - Reqdo: OI MÓVEL S.A. - Fls. 173 Devidamente intimada na pessoa de sua advogada, Dra.
Flávia Neves Nou de Brito OAB/SP 401.511, para pagamento da taxa judiciária no importe de R$ 181,83 (cento e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), nos termos do despacho de fls. 170, a parte requerida OI MÓVEL S.A. deixou transcorrer in albis o prazo de sessenta (60) dias para providenciar o respectivo recolhimento, conforme certidão de fls. 173.
Dessa forma, nos termos do artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJe 26 de agosto de 2019, Caderno Administrativo, páginas 04 a 07), expeça-se Certidão para Inscrição de Dívida Taxa Judicial Comunicação Eletrônica (SAJPG5 modelo de certidão 505265).
Valor da taxa judiciária:R$ 181,83 NSCGJ, artigo 1098 - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2.º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1.º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2.º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. § 3.º Nas ações penais em geral, a cobrança da taxa judiciária eventualmente devida será efetuada pelo ofício de justiça por onde tramitou o processo, que será responsável, inclusive, pela expedição da certidão de dívida ativa em caso de não pagamento. § 4.º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. -
17/08/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
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16/08/2023 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:00
Certidão de Cartório Expedida
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15/03/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
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14/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:26
Realizado cálculo de custas
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14/03/2023 15:20
Certidão de Cartório Expedida
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08/03/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:46
Remetido ao DJE
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07/03/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2023 16:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2023 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/10/2022 14:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
17/10/2022 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
15/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:51
Petição Juntada
-
06/10/2022 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:04
Remetido ao DJE
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06/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:33
Documento Juntado
-
03/10/2022 13:33
Documento Juntado
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13/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:11
Contrarrazões Juntada
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25/08/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2022 00:16
Remetido ao DJE
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24/08/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2022 15:26
Guia Juntada
-
18/08/2022 15:26
Guia Juntada
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18/08/2022 15:26
Apelação/Razões Juntada
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16/08/2022 19:39
Certidão de Cartório Expedida
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16/08/2022 19:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/07/2022 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:07
Remetido ao DJE
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25/07/2022 14:29
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2022 10:42
Conclusos para decisão
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02/05/2022 13:09
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
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13/04/2022 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2022 19:47
Especificação de Provas Juntada
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09/02/2022 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2022 10:33
Remetido ao DJE
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09/02/2022 09:31
Decisão
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08/11/2021 20:01
Conclusos para decisão
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08/11/2021 17:13
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:04
Réplica Juntada
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18/10/2021 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2021 08:48
Remetido ao DJE
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14/10/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2021 23:50
Contestação Juntada
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30/08/2021 23:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/08/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2021 13:30
Remetido ao DJE
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13/08/2021 07:54
Mandado de Citação Expedido
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12/08/2021 15:06
Decisão
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10/08/2021 10:57
Conclusos para decisão
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09/08/2021 16:47
Conclusos para despacho
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04/08/2021 17:01
Petição Juntada
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02/08/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2021 09:09
Remetido ao DJE
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29/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 15:51
Conclusos para decisão
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28/07/2021 14:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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