TJSP - 1019458-90.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 16:04
Homologada a Transação
-
07/06/2024 23:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 16:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/05/2024 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 13:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2024 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2024 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 20:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 20:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreza Santos Feitoza (OAB 265072/SP), Nathália Cristina de Oliveira (OAB 482530/SP) Processo 1019458-90.2023.8.26.0224 - Guarda de Família - Reqte: Luiz Carlos Fernandes - A preliminar de incompetência desta Vara para análise dos pedidos de guarda, visitas e alimentos não pode ser acolhida, uma vez que a violência mencionada não se faz mais atual, tendo em vista que o autor se mudou para Portugal, em maio deste ano.
Em razão da distância, a representante da menor poderá se sentir segura, pois o risco de agressões físicas é remoto.
Além disso, no caso de haver violência psicológica na comunicação entre os genitores da criança, as medidas protetivas aplicadas nos autos do Processo n. 1031260-85.2023 poderão ser eventualmente ampliadas.
Desta forma, acolho a manifestação do Ministério Público e mantenho a competência deste juízo para o julgamento do feito.
Quanto aos pedidos contrapostos, diante do histórico de violência doméstica e havendo dificuldade das partes dialogarem, fixo a guarda provisória da menor Katherine de forma unilateral em favor da genitora, para regularizar a situação de fato.
Com relação às visitas paternas provisórias de forma virtual conforme decisão de fls. 46/47, considerando-se a idade da criança e para se evitar eventual desinteresse da menor em manter o contato virtual com o genitor por longo período, modifico as visitas provisórias do genitor à menor, para que continuem de forma virtual, por meio de videochamadas ou outro meio eletrônico, às segundas, quartas e sextas-feiras, entre 19 às 19:30 horas (horário de Brasília).
Ressalto que o autor poderá conversar com a filha nesse horário, devendo ser respeitoso em relação à genitora da menor, e sempre tendo em mente que o interesse da criança deve prevalecer.
Além disso, considerando-se a pouca idade da menor, e o fato de ter pouco contato presencial com o pai, nas férias escolares de janeiro, as visitas paternas poderão ocorrer durante o período máximo de dez dias, e desde que a filha esteja adaptada ao convívio com o pai.
No tocante aos alimentos provisórios, os documentos juntados com a contestação demonstram a probabilidade do direito da parte ré, uma vez que o alimentante possui renda decorrente da locação de imóveis e foi para Portugal com proposta de trabalho, o que evidencia que o autor possui boa capacidade econômica.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para majorar os alimentos provisórios devidos pelo autor à filha, que fixo em 33% dos rendimentos líquidos do autor, incidindo inclusive sobre 13ºs salários, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS e verbas indenizatórias eventuais, e em 1,5 (um e meio) salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho autônomo.
Ressalto, ainda, que se trata de decisão provisória, que poderá ser revista no curso do processo, mediante apresentação de novas provas.
Defiro a gratuidade processual às rés.
Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Digam as partes se têm interesse na realização de sessão de conciliação, e para tanto informem os endereços eletrônicos para sessão virtual pelo CEJUSC.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em quinze dias, sob pena de preclusão.
Em caso de prova testemunhal, apresentem o rol no mesmo prazo, que deverá conter a qualificação e o endereço completo com CEP (art. 450 do CPC), e informe se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
24/08/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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