TJSP - 0003788-45.2023.8.26.0154
1ª instância - Execucoes Criminais de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Martins Ferreira de Paula Costa Miranda (OAB 288820/SP), Natan Tertuliano Rossi (OAB 367484/SP) Processo 0003788-45.2023.8.26.0154 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: CARLOS CESAR ANGENENDT DA SILVA -
Vistos.
Recebo o Agravo.
Destacando que a realidade do cartório judicial não é diferente da retratada pelo Ministério Público, talvez, mais grave; ou seja, muitos processos e carência de recursos humanos, de modo que há risco ao andamento regular de feitos, mormente apreciação de pedidos de benefícios correntes e ordinários, caso o cartório tenha também que volver suas energias para instruir agravos interpostos pelo Ministério Público; estima-se muitos procedimentos, neste momento, podendo aumentar esse número, como de fato vem ocorrendo.
Daí que, além dos fundamentos esposados, também a provocação pelo princípio da colaboração com a justiça, o que vem ocorrendo por parte de advogados e Defensores Públicos neste juízo.
De todo o modo, mantida a decisão anterior, subam os autos deste apenso para não prejudicar a apreciação, pela segunda instância, do mérito do recurso interposto, ficando este juízo à disposição da segunda instância, obviamente, em caso de acolhimento da tese preliminar do Ministério Público, juntada, pelo cartório, dos documentos do recurso interposto pela parte.
Considerando que é peça obrigatória para conhecimento do recurso, encaminhar a decisão recorrida junto com o recurso interposto.
Dê-se vista à defesa para contrarrazões de agravo.
Após retornem conclusos.
Int.
São José do Rio Preto, 15 de agosto de 2023 -
16/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
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13/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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