TJSP - 1510310-90.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 01:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2024 13:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/08/2024 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2024 01:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 05:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 05:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 10:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/02/2024 04:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2023 01:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2023 01:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 21:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 02:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Svizzero Alves (OAB 209472/SP) Processo 1510310-90.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Aslan Comercio de Armarinhos Ltda - Em Recuperação Judicial - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
21/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Svizzero Alves (OAB 209472/SP) Processo 1510310-90.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Aslan Comercio de Armarinhos Ltda - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
16/08/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2021 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2021 01:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2021 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2021 23:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2020 06:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
03/08/2018 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2018 08:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2018 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2018 23:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 15:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2018 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2018 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2018 16:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
16/04/2018 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2018 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2018 15:34
Processo Reativado
-
02/04/2018 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2018 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2018 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2018 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2018 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2018 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2018 23:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2018 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2018 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2018 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2018 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2018 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2018 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2018 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2018 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2018 17:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
24/11/2017 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/11/2017 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2017 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2017 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2017 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2017 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2017 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2017 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2017 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2017 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2017 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2017 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2017 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2017 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2017 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2017 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2016 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2016 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2016 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2016 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2016 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 11:20