TJSP - 1013887-71.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neila Diniz de Vasconcelos (OAB 195098/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1013887-71.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maciel dos Santos - Reqdo: Jl Comunicações Serviços Ltda - O/A Requerido interpôs Embargos de Declaração (fls.217/219) em face da sentença prolatada, arguindo omissão.
Manifestação da parte autora (fls.223/226). É o relatório.
DECIDO.
Dou provimento aos Embargos de Declaração.
De fato, embora a parte autora tenha resvalado em litigância de má-fé, esta não ficou devidamente caracterizada no caso concreto, razão pela qual não houve condenação.
Assim, fica registrado o entendimento do Juízo, suprindo a omissão constatada.
Para que faça parte integrante da sentença, Int. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:01
Julgada improcedente a ação
-
23/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:10
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:08
Expedição de Carta.
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15/02/2024 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/02/2024 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1013887-71.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maciel dos Santos - Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Anotado. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
17/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 15:47
Expedição de Carta.
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15/08/2023 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Osvaldo Lins
Jose Benedito Ferreira
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