TJSP - 1014877-34.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 05:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/01/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2023 07:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rodrigues Pereira (OAB 403920/SP), Camila Pinheiro (OAB 408977/SP) Processo 1014877-34.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ysadora Ferreira Cardoso -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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