TJSP - 1031757-32.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 03:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2024 19:44
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rutislea Cassia dos Santos (OAB 465378/SP) Processo 1031757-32.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amauri Rodrigues Pereira -
Vistos. 1 Trata-se de pedido de urgência, para emissão de passagens aéreas, em viagem com data próxima.
Em síntese, o requerente alega que adquiriu passagens aéreas para Miami/EUA, com voo de ida em 10/10/2023 e de volta em 25/10/2023, efetuando o regular pagamento, mas a requerida, em junho/2023, solicitou novamente o preenchimento do formulário, que foi enviado em 01/07/2023, sendo então surpreendido com a notícia de cancelamento unilateral do pacote. É fato notório que a requerida cancelou, unilateralmente, todos os pacotes promocionais, com data flexível, que foram adquiridos pelos consumidores, o que foi amplamente veiculado na imprensa, nessa última semana.
Além disso, no caso dos autos, o requerente demonstrou ter recebido e-mail da requerida, confirmando o cancelamento (fls. 26/27).
Porém, a requerida está oferecendo o ressarcimento somente por meio da emissão de um voucher, para futura utilização em outros serviços da empresa, o que contraria o direito de consumidor, que tem assegurado o direito de opção/escolha (art. 35, CDC).
No caso dos autos, o requerente optou pelo cumprimento forçado do contrato (art. 35, I, CDC), tratando-se de pretensão plausível e com boa probabilidade de acolhimento, configurando assim o requisito do fumus boni juris.
Por outro lado, a data da viagem está próxima, prevista para outubro/2023 (fls. 23/25), o que indica o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, configurando o segundo requisito do periculum in mora , principalmente em se tratando de viagem internacional em que exige grande preparação, devendo a questão ser definida brevemente.
Assim, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar, para determinar que a requerida efetue a reserva do requerente Amauri Rodrigues Pereira, CPF *74.***.*60-08, e da outra passageira (vide dados às fls. 24), com a emissão das passagens aéreas para Miami/EUA, tanto para o voo de ida (para o dia 10/10/2023), quanto de volta (para o dia 25/10/2023), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00, após o que a obrigação converter-se-á em perdas e danos, sem prejuízo da execução das astreintes nestes autos.
Cópia da presente decisão, com sua assinatura certificada à margem direita do documento, servirá de OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada à requerida, por se tratar de processo digital e em atenção aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95). 2 Em prosseguimento, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo.
Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Int. -
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:01
Expedição de Carta.
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22/08/2023 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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