TJSP - 0000638-06.2023.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 14:24
Protocolizada Petição
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21/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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24/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Thiago Rinhel Achê (OAB 224805/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) Processo 0000638-06.2023.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleusa Maria dos Santos Turolla - Exectdo: Banco Ibi Sa Banco Múltiplo, C&a Modas Ltda -
Vistos.
Determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado às pags. 40/41, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão.
Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando pesquisa junto ao sistema Bacenjud (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), caso pretenda o respectivo cumprimento coativo.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Caso este processo tramite como incidente de Cumprimento de Sentença, deverá a serventia providenciar o arquivamento (61615) do processo de conhecimento, exceto quando tratar-se de ações coletivas ou com diversos litisconsortes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 20:42
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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