TJSP - 1001493-21.2023.8.26.0638
1ª instância - 02 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:29
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 21:35
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:43
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 08:43
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1001493-21.2023.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida apontada na memória de cálculo de R$ 23.941,61, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil) No prazo para embargos (15 dias úteis), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não sendo pago o débito, nem mesmo feito o pedido de parcelamento, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens penhorados na forma da lei, bem como seja intimado, se for o caso, o terceiro garantidor da penhora efetivada e o cônjuge do devedor.
Complete a exequente o recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 19,65, para citação dos executados pessoas físicas, por carta com AR e MÃO PRÓPRIA.
Já havendo recolhimento suficiente (fls. 35/37), citem-se as executadas Camila (pessoa jurídica e física), por carta digital e carta com AR e MÃO PRÓPRIA, respectivamente.
Expeça-se certidão para os fins do art. 828, do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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