TJSP - 1001198-02.2019.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 10:53
Ofício Juntado
-
12/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:17
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:59
Ofício Juntado
-
10/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 05:26
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:16
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 17:17
Documento Juntado
-
20/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:52
Petição Juntada
-
17/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2024 07:20
Petição Juntada
-
06/11/2024 13:42
Documento Juntado
-
04/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:18
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:39
Petição Juntada
-
19/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 15:24
Ofício Juntado
-
16/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:57
Ofício Juntado
-
10/10/2024 21:04
Petição Juntada
-
04/10/2024 15:15
Mandado Juntado
-
04/10/2024 15:13
Ofício Juntado
-
18/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:18
Petição Juntada
-
10/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/08/2024 17:20
Mandado Expedido
-
25/07/2024 19:01
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:24
Petição Juntada
-
05/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:56
Petição Juntada
-
04/07/2024 00:55
Petição Juntada
-
20/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 17:10
Petição Juntada
-
02/04/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:14
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 11:04
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:31
Documento Sigiloso Juntado
-
26/02/2024 14:18
Petição Juntada
-
15/02/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:25
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:22
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 11:01
Documento Juntado
-
17/01/2024 15:09
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/12/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 14:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/11/2023 14:25
Documento Juntado
-
10/11/2023 22:53
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 16:39
Mandado Expedido
-
13/10/2023 13:50
Petição Juntada
-
27/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:34
Decurso de Prazo
-
25/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP) Processo 1001198-02.2019.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls.retro: Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha).
O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC.
Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Assim, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta do Sisbajud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII).
Proceda a serventia à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada através do sistema do Sisbajud, na modalidade tradicional, nos termos do art. 854 do NCPC, no valor indicado na planilha apresentada.
Caso haja indisponibilidade excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art. 854, §2°), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade da quantia mencionada e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão do valor em penhora para a qual ficará desde já também devidamente intimada.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do NCPC, ciência à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência.
Fica a parte executada, desde já, devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá imediata conversão em penhora do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca, dispensando-se a lavratura de termo, passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para interposição de embargos à execução (NCPC, art. 915).
Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado.
Proceda a serventia à pesquisa de veículos do executado pelo sistema RENAJUD e das duas últimas declarações de renda pelo Sistema INFOJUD.
Dilig.
Int.. -
24/08/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:28
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2023 14:28
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2023 14:28
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2023 14:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:26
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
07/12/2022 01:28
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:37
Suspensão do Prazo
-
20/04/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
19/04/2022 13:19
Decisão
-
12/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 20:00
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
01/04/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 17:14
Documento Sigiloso Juntado
-
29/03/2022 17:14
Documento Sigiloso Juntado
-
29/03/2022 17:13
Documento Sigiloso Juntado
-
16/03/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:16
Petição Juntada
-
11/02/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 06:20
Remetido ao DJE
-
09/02/2022 13:36
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
-
09/02/2022 13:36
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:10
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/04/2021 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
22/04/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 11:56
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 22:48
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 09:22
Decisão
-
15/04/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:14
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/04/2021 00:05
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 21:31
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 21:23
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 21:22
Suspensão do Prazo
-
26/10/2020 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 10:17
Remetido ao DJE
-
22/10/2020 14:23
Decisão
-
22/10/2020 02:19
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 13:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/07/2020 22:35
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 03:41
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 01:47
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 23:25
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 23:35
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 14:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/03/2020 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 13:54
Remetido ao DJE
-
28/02/2020 14:43
Decisão
-
18/02/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:48
Petição Juntada
-
28/01/2020 14:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/01/2020 14:35
Documento Juntado
-
28/01/2020 14:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/01/2020 14:34
Documento Juntado
-
21/01/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 09:43
Remetido ao DJE
-
19/01/2020 10:36
Decisão
-
17/12/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:49
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/12/2019 18:01
Mandado Expedido
-
13/12/2019 17:59
Mandado Expedido
-
27/11/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 14:14
Remetido ao DJE
-
22/11/2019 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2019 19:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 15:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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