TJSP - 1022510-74.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 14:02
Homologada a Transação
-
21/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruy Molina Lacerda Franco Junior (OAB 241326/SP) Processo 1022510-74.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Conti dos Santos - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se com a tarja respectiva. 2) Prescinde a intervenção do Ministério Público na presente demanda (art.3º do Ato normativo 313-PGJ-CGMP, de 24/06/2003 e a Ato Normativo 01/2006 da E.Presidência da Seção de Direito Público do TJSP).
Anote-se. 3) Autorizo a juntada dos quesitos do INSS depositados previamente em cartório. 4) Por questão de economia e celeridade processual, determino a realização antecipada da prova técnica, nomeando perito o DR.
ARY ANTONIO TODARO JÚNIOR, fixando seus honorários nos termos da portaria conjunta em vigor, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias.
Após a apresentação do laudo e desde que haja depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do Dr.
Perito, desnecessária nova conclusão dos autos para tal determinação.
Cadastre-se senha para o sr. perito.
O laudo deverá ser ofertado no prazo de 30 dias, contados da data da entrega dos exames solicitados pelo Dr.
Perito, dele devendo ser dada ciência aos interessados. 5) Exame do acidentado para o dia 22/09/2023, às 11:00 horas, na Rua Justino Paixão nº 85, salas 65 e 68, 6º andar, Centro, Santo André - SP, devendo o(a) advogado(a) do(a) autor(a) providenciar o seu comparecimento independentemente de intimação pessoal, munido de documento de identificação e eventuais exames que possuir.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC, tanto para fins de acompanhamento dos trabalhos e de seus desdobramentos e diligências, como para que cientifiquem seus assistentes técnicos para comparecimento no dia, hora e local designados.
Cópia da presente decisão servirá como GUIA PARA APRESENTAÇÃO À PERÍCIA DESIGNADA, cabendo ao(à) advogado(a) do(a) autor(a) a respectiva impressão, via internet, em duas vias, inclusive de contrafé, e a entrega ao seu constituinte. 6) CITE-SE e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias úteis, com a observância do disposto no art. 183 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do expresso desinteresse do INSS na composição consensual por meio da audiência prevista no artigo 334 do CPC, conforme Oficio GAB/PFE-INSS/ERSAE n. 38/2016, arquivado em cartório. 7) Oficie-se à(s) empresa(s) declinada(s) na inicial, solicitando a remessa a Juízo das seguintes informações (que deverão ser encaminhadas em ofício resposta, através do e-mail [email protected], em documento no formato PDF), no prazo de 10 (dez) dias: a) A data de admissão do(a) obreiro(a) e qual a função para a qual contratado(a); b) Se o(a) autor(a) foi submetido(a), quando da contratação, a exame pré-admissional, declinando o resultado; c) Se ocorreu qualquer afastamento do serviço por motivo de doença, e, em caso positivo, qual a doença alegada; d) Se o(a) autor(a) foi atendido(a) no departamento médico da empresa ou entidade conveniada, enviando cópias reprográficas das fichas clínicas, inclusive dos exames pré-admissionais e, se o caso, também demissionais; e) Em que consistem ou consistiam as atividades do(a) autor(a) no desempenho de suas funções, descrevendo-as; f) Qual ou quais os locais nos quais o(a) autor(a) exerce ou exercia suas atividades; g) Se durante a vigência da relação de trabalho na empresa houve alteração de função; em caso positivo, declinar o porquê da alteração e quais as novas funções; h) Se durante a vigência da relação de trabalho o(a) autor(a) sempre exerceu suas atividades normalmente, ou se apresentou, em algum momento, qualquer restrição ou redução de sua capacidade laborativa; i) Qual o horário de trabalho cumprido regularmente pelo(a) autor(a); j) Se durante a jornada de trabalho, no exercício das atividades desempenhadas, o(a) obreiro(a) efetuava esforços físicos.
Para tanto, servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte autora a impressão e encaminhamento, comprovando no processo em 10 dias. 8) Oficie-se ao INSS para apresentar eventuais informes financeiros e administrativos em nome do autor (que deverão ser encaminhadas em ofício resposta, através do e-mail [email protected], em documento no formato PDF), no prazo de 30(trinta) dias, incluindo: a) se o(a) autor(a) recebeu ou recebe algum benefício do INSS; b) se esse benefício é previdenciário ou acidentário; c) qual era o salário no dia do acidente; d) qual o salário de benefício; e) qual o período de afastamento; f) qual a renda mensal inicial (RMI); g) qual o diagnóstico que justificou o benefício; h) quais os antecedentes médicos do(a) autor(a); i) em qual Hospital o(a) autor(a) foi atendido(a); j) a remessa a este Juízo a ficha clínica-médica e demais documentos relacionados com o(a) autor(a) da ação proposta.
Servirá a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO do INSS e OFÍCIOS (quando for o caso), estes a serem respondidos no prazo supra assinalado. -
29/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006719-12.2022.8.26.0001
Fernando Carbonari Freire Braga
La Movelita Moveis e Cozinhas LTDA
Advogado: Marcia Cristina Nunes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 22:16
Processo nº 1022643-57.2022.8.26.0100
Banco Santander
Jefferson Borges de Oliveira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 18:22
Processo nº 0023709-55.2023.8.26.0100
Sarah Nascimento da Silva
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Advogado: Wagner de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 12:05
Processo nº 1001493-21.2023.8.26.0638
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Camila Gomes Ucles
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 11:05
Processo nº 1000973-48.2023.8.26.0416
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maycon Liduenha Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 10:13