TJSP - 1011086-94.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/01/2024.
-
13/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 18:56
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
12/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Nathaly Simões Pimenta (OAB 464415/SP) Processo 1011086-94.2023.8.26.0405 - Monitória - Reqte: Shiloh Medicina Diagnóstica e Reprodutiva Eireli - Reqda: Tayana Fraguas Spinola -
Vistos.
No prazo de emenda, 15 dias, sob pena de rejeição dos embargos monitórios, junte a requerida/embargante a procuração ou substabelecimento em nome do advogado que assinou a petição digitalmente.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida/embargante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. -
24/08/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:02
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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