TJSP - 1006028-82.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 05:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1006028-82.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleiton Fernando Torres - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 3.325,66, vencido em 10/03/2014, condenando a ré a excluí-lo da plataforma do Serasa Limpa Nome, no prazo razoável de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 6.000,00.
Considerando a sucumbência recíproca a parte autora no pleito indenizatório por danos morais condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais à metade cada uma, mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma.
Observe-se em relação à parte autora o parágrafo 3º do art. 98 do CPC, dada a gratuidade de Justiça a ela deferida.PRI. -
25/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2023 04:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 11:30
Expedição de Carta.
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28/02/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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