TJSP - 0003621-15.2023.8.26.0126
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 20:21
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselaine Ferreira Gomes Fragoso (OAB 307352/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 0003621-15.2023.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelino Simplício Campos - Exectda: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. -
Vistos. 1.
Recebo estes autos como cumprimento provisório de sentença.
Foi anotada a justiça gratuita já deferida ao ora exequente na fase de conhecimento. 2.
Intime-se o polo devedor mediante publicação no DJE para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico.
Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento.
Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 3.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, R$ 34,26, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 4.Cumpridas as providências (item 2), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 09:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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