TJSP - 1000455-96.2020.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Leticia Agreste Salla (OAB 295892/SP) Processo 1000455-96.2020.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: João Sergio Cremasco, Guiomar Grangeiro Cremasco, Larissa Grangeiro Cremasco, Daniela Grangeiro Cremasco - Reqdo: Marco Antonio Sartori -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário entre as partes supra.
Alegaram os autores que o réu havia arrematado o imóvel em 21/05/2018.
Contudo, os autores já haviam adentrado mansa e pacificamente no imóvel no início de 1990, exercendo desde então a posse.
Afirmaram que após o réu ter arrematado o bem começaram a receber ameaças, o que fez a autora Larissa registrar Boletim de Ocorrência.
Narraram que antes do demandado arrematar o bem e ir até o local se apresentando como "dono", não tinham conhecimento em nome de quem estava o imóvel, uma vez que por mais de 30 anos ninguém questionou sua posse.
Argumentaram que nunca foram caseiros no imóvel.
Pediram a gratuidade.
Requereram o reconhecimento de usucapião.
Deram à causa o valor de R$ 1.246.987,13.
Juntaram documentos.
A justiça gratuita foi concedida (fl. 99).
O réu apresentou contestação (fls. 123/131).
Alegou, como preliminar de mérito, ilegitimidade ativa, uma vez que os autores eram caseiros do imóvel e, portanto, nunca tiveram animus domimi sobre o bem.
No mérito, sustentou que arrematou o imóvel em hasta pública realizada em 26/04/2018 e que o pagamento foi comprovado nos autos da execução trabalhista, resultando na expedição da Carta de Arrematação em 21/05/2018, sendo devidamente registrada na matrícula do imóvel.
Afirmou que após a arrematação o réu e os autores firmaram contrato de comodato.
Houve réplica (fls. 1008/1018).
As Fazendas Municipal, Estadual e a União não manifestaram interesse e nada opuseram ao pedido (fls. 1040/1041, 1071 e 1113).
Foi expedido Edital de terceiros interessados, tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação (fl. 1123). É o relatório Decido.
O feito comporta pronto julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
O pedido é improcedente.
Segundo certidão de fl. 136, lavrada por Oficial de Justiça Avaliador Federal, no bojo do processo de Execução Trabalhista que resultou na arrematação do imóvel pelo aqui requerido Marco Antonio Sartori, no dia 2 de julho de 2016 foi o Sr.
Oficial atendido por pessoa que se identificou como Beatriz Cremasco, que se disse filha de Guiomar Cremasco e João Sérgio Cremasco, esclareceu que eles eram os caseiros do imóvel e que o proprietário era Alcebíades Bianchini.
Mas não é só, a certidão deu conta ainda que no dia 13 de julho de 2.016 o Oficial voltou ao local e, acompanhado do proprietário Alcebíades Bianchini, procederam à "visitação do imóvel, bem como de suas edificações".
Ninguém se contrapôs ao Sr.
Oficial, ninguém se identificou como dono, as diligências no imóvel ocorreram sem nenhum sobressalto, tudo contrariamente ao esperado de uma situação de posse ad usucapionem.
De forma absolutamente coerente a tal quadro, consta dos autos contrato de comodato do imóvel, datado de 2018, assinado pelos autores João Sérgio, Guiomar e Larissa como comodatários e figurando o aqui réu Marco Antonio como comodante (fls. 137/038).
Muito antes, em 2006, o Sr., Alcebíades e a esposa haviam sido encontrados no imóvel para intimação (fl. 174) e, no ano de 2007, quando da constrição pela Justiça Trabalhista, ele, Alcebíades, figurou como depositário do bem (fl. 175).
Há troca de mensagens, por WhatsApp, em que Larissa ou Guiomar, ambas se manifestaram ao longo da conversa, indagam ao réu se foi dado prazo para que saíssem da chácara (fl. 143).
Há diversas fotos (fls. 202/208) que mostram a convivência entre o antigo proprietário, Alcebíades, e os autores desta usucapião, convivência por si só incompatível com a posse ad usucapionem.
Na mesma linha, refutaram a alegação de alguma posse desta natureza o próprio Sr.
Alebíades Bianchini, suas filhas Sra.
Marise Bianchini e Sra.
Fabiane Bianchini Frealdo, bem como seu neto, Fabricio Bianchini Frealdo, em declarações juntadas aos autos, firmadas e com as firmas reconhecidas por autenticidade (fls. 209/2017).
Esta é a prova dos autos.
Não há nenhum indício de posse como ânimo de dono por parte dos autores, ao contrário, todos os documentos dos autos consistem em robustas provas de nunca ter havido qualquer oposição ao direito de propriedade.
Não bastasse, e por fim, digno de nota que houve nestes autos a notícia da imissão de posse do arrematante, por decisão da Justiça do Trabalho, e aqui, intimados os autores a respeito, nada requereram, silenciaram, em atitude oposta aquele que se diz dono e teve violado o exercício deste direito.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda, para condenar os autores, sucumbentes, ao pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2021 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 02:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2021 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2021 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2020 03:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:21
Expedição de Carta.
-
13/11/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2020 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2020 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 10:23
Expedição de Carta.
-
14/09/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 14:42
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 19:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2020 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2020 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2020 19:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2020 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 00:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 08:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 17:52
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 17:51
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2020 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2020 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2020 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2020 20:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2020 19:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2020 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2020 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2020 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 15:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 49
-
24/01/2020 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2020 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2020 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2020 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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