TJSP - 0000798-52.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:53
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Eduardo Teixeira Bassani (OAB 224936/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0000798-52.2023.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Fregonez - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Tarje-se a gratuidade de justiça eventualmente concedida no processo principal nos presentes.
Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Banco Mercantil do Brasil S.A., na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias.
Valor do débito R$ 8.700,05 (atualizado até 14/08/2023).
Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523).
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).
Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil).
Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Int. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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