TJSP - 1006591-21.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 21:14
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
24/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: César Augusto Silva Franzói (OAB 354475/SP) Processo 1006591-21.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Ribeiro da Silva Nunes -
Vistos.
Fls. 29/30: A autora prestou caução no valor do débito discutido nos autos, pelo que requer a concessão de tutela de urgência visando à imediata suspensão do apontamento lavrado em seu nome, nos cadastros de proteção ao crédito, por indicação da ré.
O pedido comporta deferimento.
Considerando os nefastos efeitos decorrentes da inserção dos dados da autora nos cadastros protetivos, aliados à prestação de caução no valor integral do débito questionado, reputo de boa cautela suspender os efeitos da restrição até posterior esclarecimento dos fatos em contraditório.
Outrossim, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, já que se improcedente a ação ou revogada a presente medida de urgência, bastará à ré retomar a cobrança de seu crédito, estando seus interesses acautelados em razão do deposito já efetuado nos autos.
Ante o exposto,DEFIROa antecipação da tutela e DETERMINO a suspensão dos efeitos do apontamento realizado perante o SPC, SERASA e outros bancos de dados assemelhados, em detrimento THAIS RIBEIRO DE CASTRO, CPF 455465248-39, referente ao débito com vencimento em 10/7/2022, no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), desde já autorizando que esta decisão prevaleça como ofício a ser encaminhado pela própria autora às respectivas entidades mantenedoras.
DETERMINO, ainda, que a ré se abstenha de efetuar cobranças relativas ao débito em questão.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Intime-se. -
28/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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