TJSP - 1038912-83.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:10
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 05:08
Certidão Juntada
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04/04/2025 12:23
Carta Expedida
-
04/04/2025 12:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2025 12:08
Carta Expedida
-
04/04/2025 12:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 08:25
Petição Juntada
-
08/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 12:03
AR Negativo Juntado
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27/11/2024 15:11
Carta de Citação Expedida
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04/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 12:35
Petição Juntada
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02/08/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2024 13:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/03/2024 13:25
Mandado de Citação Expedido
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02/02/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2023 10:06
Petição Juntada
-
07/09/2023 07:02
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Andrea Tattini Rosa (OAB 210738/SP) Processo 1038912-83.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda. - Valor do débito: R$ 1.232,67 (UM MIL E DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo.
Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento.
Intime-se. -
24/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:15
Carta Expedida
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23/08/2023 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:38
Mudança de Magistrado
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18/08/2023 09:28
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2023 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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