TJSP - 1009722-27.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 08:15
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 05:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Thais Melo Ribeiro (OAB 30100/PA) Processo 1009722-27.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Marchezani Lima -
Vistos.
O pedido de tutela de urgência visa obter provimento judicial para determinar a suspensão do nome do autos dos órgãos de proteção ao crédito.
A tutela de urgência está sujeita à presença de específicos requisitos previstos na lei processual.
Conforme o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O dispositivo é aplicável no âmbito dos juizados especiais.
Os requisitos processuais não se fazem presentes.
Não há elementos de convicção suficientes para aferir a probabilidade do direito, pois os documentos que acompanharam a inicial (prints de telas; págs. 16/19) não permitiam concluir que o nome da parte autora estivesse restrito, motivo pelo qual foi instada a juntar ao autos extratos atualizados, datados de até quinze dias, dos dois principais órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
Contudo, determinação não foi cumprida.
Não se justifica a outorga de provimento judicial só diante de uma conjectura.
Necessária a comprovação específica e atual.
Caso venha a comprovar, poderá renovar o pedido.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de tutela provisória.
A audiência de tentativa de conciliação é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95).
Ante a situação de saúde pública causada pela pandemia, houve redução das designações, mas estão sendo paulatinamente retomadas.
Não será designada audiência nestes autos no momento, ficando para oportuna análise e designação.
Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis.
Os prazos nos juizados correm da prática do ato (citação ou intimação) e não da juntada aos autos do seu comprovante, nos termos do Enunciado Fonaje nº 13 e art. 697 das Normas de Serviço (CGJ-SP).
Int. -
29/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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