TJSP - 1009940-98.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:21
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 13:20
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
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10/01/2024 20:01
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eloah Ricco Carvalho (OAB 271212/SP) Processo 1009940-98.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social -
Vistos.
Da audiência de conciliação.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como carta de citação, devendo o autor providenciar o complemento das despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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