TJSP - 1001656-59.2023.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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26/10/2023 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 08:54
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:01
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:42
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:42
Juntada de Mandado
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Coleto (OAB 71549/SP) Processo 1001656-59.2023.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osvaldo da Silva Júnior - Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
Tendo em vista a natureza da demanda e considerando a permissão, pelo E.
Conselho Nacional de Justiça e pelo E.
Tribunal de Justiça, do uso de sistemas de videoconferência para realização de audiências virtuais, designo audiência de conciliação para o dia 06 de outubro de 2023, às 15 horas.
A audiência será realizada pelo Setor de Conciliação e Mediação.
PROVIDENCIE-SE o agendamento de audiência, na modalidade VIRTUAL, através da plataforma Microsoft Teams, cabendo ainda aos patronos das partes fornecerem e-mail e número de celular para fins de recebimento do link para participação na audiência.
Anote-se que não há necessidade, em caso de utilização de computador, de instalação da ferramenta Microsoft Teams, bastando ao participante apenas abrir o link a ser enviado em navegador de internet.
Em caso de utilização de aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser previamente instalado pelo participante.
Dê-se ciência às partes acerca do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se, inclusive o Ministério Público. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:15
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/10/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
16/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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