TJSP - 0005250-39.2021.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) Processo 0005250-39.2021.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
O executado não tem bens para garantir a dívida exequenda.
Defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º do CPC), consignando que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto (CPC, art. 921, § 4º).
Transcorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se, uma vez certificada a negativa de constrição (CPC, art. 921, § 2º), possível o desarquivamento para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º).
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Int. -
16/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/08/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2023 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2022 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2022 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/09/2022 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2022 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/11/2021 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2021 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2021 21:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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